Você já salvou uma vida?

Contribua e faça a diferença no tratamento de pessoas com doença renal crônica.

Doe Agora
  • (47) 3431 3800 / (47) 3461 9550 /
  • Central de Atendimento ao Contribuinte: 0800 474546
  • Intranet
logologologologo
  • A PRÓ-RIM
    • Quem Somos
    • Para quem trabalhamos
    • Corpo Clínico
    • História
    • Onde Estamos
    • Prêmios e Reconhecimentos
    • Transparência
      • Parcerias Públicas
  • O QUE FAZEMOS
    • Hemodiálise
    • Transplante
    • Diálise Peritoneal
    • Doutor Online
    • Consultas Ambulatoriais
    • Pesquisa Científica
    • Pesquisa Clínica
    • Ensino
    • Palestras
    • Prevenção
    • Voluntariado
    • Creatinômetro
    • Dr. Responde
  • CONTRIBUA
    • Doe Agora
    • Formas de Doar
    • Call Center
  • NOTÍCIAS
    • Prevenção – Materiais Gratuitos
    • Coronavírus
    • Notícias
    • Histórias de Amor à Vida
    • Artigos
    • Saiu na Imprensa
    • Editais
  • CONTATO
    • Fale Conosco
    • Atendimento ao Contribuinte
    • Assessoria de Imprensa
    • Trabalhe Conosco
    • Especialização em Nefrologia
    • Ouvidoria
  • EMPRESA AMIGA
  • A PRÓ-RIM
    • Quem Somos
    • Para quem trabalhamos
    • Corpo Clínico
    • História
    • Onde Estamos
    • Prêmios e Reconhecimentos
    • Transparência
      • Parcerias Públicas
  • O QUE FAZEMOS
    • Hemodiálise
    • Transplante
    • Diálise Peritoneal
    • Doutor Online
    • Consultas Ambulatoriais
    • Pesquisa Científica
    • Pesquisa Clínica
    • Ensino
    • Palestras
    • Prevenção
    • Voluntariado
    • Creatinômetro
    • Dr. Responde
  • CONTRIBUA
    • Doe Agora
    • Formas de Doar
    • Call Center
  • NOTÍCIAS
    • Prevenção – Materiais Gratuitos
    • Coronavírus
    • Notícias
    • Histórias de Amor à Vida
    • Artigos
    • Saiu na Imprensa
    • Editais
  • CONTATO
    • Fale Conosco
    • Atendimento ao Contribuinte
    • Assessoria de Imprensa
    • Trabalhe Conosco
    • Especialização em Nefrologia
    • Ouvidoria
  • EMPRESA AMIGA
✕

Dicas sobre atividades físicas

  • Blog Notícias
  • Dicas sobre atividades físicas
4 de agosto de 2016
Categorias
  • Blog Notícias
Tags

    Toda semana o Dr. Online recebe perguntas sobre quais cuidados o paciente renal deve ter quanto à atividade física e os benefícios em geral da prática.

    Veja aqui 5 questões que vão te ajudar a esclarecer algumas dúvidas.

    1. Possuo uma fístula artério venosa, gostaria de saber que tipo de exercício físico posso fazer?

    Teoricamente você pode fazer qualquer tipo de exercício físico, desde que tenha condições físicas e suporte os exercícios. Logicamente, não é aconselhado exercícios de impacto físico como futebol, volei, basquete, etc. Lembre-se também do risco de fraturas pelo hiperparatireoidismo. A natação é o melhor dos exercícios, neste caso.

    2. Whey protein e creatina podem causar cálculo renal?

    Existe algum estudo que comprova isso? Não é recomendado este tipo de suplemento para pessoas que apresentam algum risco para doença renal (como, por exemplo, hereditariedade). Estes suplementos devem ser usados com o máximo cuidado e com a orientação de um nutricionista, pois são poucas pessoas que tem indicação para usá-los. O consumo excessivo de proteínas pode ser um fator de risco para pacientes com algum distúrbio renal. Se o paciente já apresentou alguma vez cálculos renais ou apresenta algum tipo de patologia renal, o consumo de suplementos hiperprotéicos (como é o caso do Whey Protein e creatina) pode agravar o quadro.

    3. O que é um metabólito?

    É o resíduo que sobra depois que o organismo aproveita a parte útil do alimento. Por exemplo, você ingere proteína. Por sua vez, o organismo transforma a proteína em aminoácidos. Alguns aminoácidos serão aproveitados pelo seu organismo para fabricar outras proteínas. O restante reage quimicamente e forma a uréia (metabólito da proteína) que terão de ser eliminados pelos rins.

    4. Qual atividade física é indicada para quem é diabético?

    Exercícios aeróbicos moderados. Porém, deve-se tomar cuidado para não aumentar abruptamente o esforço. Quanto maior, mais elevada será a queima de glicose. Antes de praticar qualquer atividade, um médico deverá ser consultado, para segurança na realização da atividade escolhida.

    5. Posso praticar atividades físicas após as refeições?

    Depende do tipo de alimentação que você consumiu. No caso de alimentos leves a digestão deve durar pelo menos uma hora. Os alimentos mais pesados precisam em média três horas de digestão. Caso esse período não seja respeitado o esforço físico poderá causar náuseas.

    Consulte outras perguntas aqui!

    Share

    Veja Mais+

    8 de janeiro de 2026

    Divulgados os contemplados com Bolsas de Estudo para cursos na Pró-Rim Educação


    Leia mais
    7 de janeiro de 2026

    Fundação Pró-Rim está com processo seletivo aberto para 10 vagas de técnico de Enfermagem em Palmas


    Leia mais
    5 de janeiro de 2026

    Fundação Pró-Rim e Havan firmam parceria para o Troco Solidário em Palmas


    Leia mais
    30 de dezembro de 2025

    A Fundação Pró-Rim agradece o seu apoio e deseja a todos um próspero 2026


    Leia mais

    0800 474 546
    relacionamento@prorim.org.br
    Doe agora!
    Cursos

    Quem Somos

    O sonho de fazer um tratamento diferenciado para os pacientes que apresentam doenças renais crônicas, bem como a constatação das dificuldades existentes na saúde pública, levou os dois médicos nefrologistas, Dr. José Aluísio Vieira e Dr. Hercilio Alexandre da Luz Filho, a mobilizarem a comunidade, culminando com a criação da Fundação Pró-Rim em 22 de dezembro de 1987.

    Conheça+

    Onde Estamos

    Dicas sobre atividades físicas

    Receba Nossas Novidades

    Cadastre seu e-mail abaixo para receber as últimas novidades.
    A Fundação Pró-Rim, inscrita no CNPJ sob o nº 79.361.127/0001-96, é uma entidade de administração privada, filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública municipal, estadual e federal. Possui a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, sob nº 25000.040811/2020-26, emitido pelo SISCEBAS. Por ser uma instituição filantrópica, nos termos da legislação tributária brasileira, é isenta aos tributos federais devidos sobre suas receitas.

    • Intranet
    Usamos cookies e dados de navegação para proporcionar uma melhor experiência durante o uso do site. Ao clicar em "Aceito", você concorda com nossa política de privacidade.
    Política de PrivacidadeACEITO
    Política de Privacidade & Cookies

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR