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Novo Código de Ética Médica

  • Blog Notícias
  • Novo Código de Ética Médica
14 de abril de 2010
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    Nesta terça-feira, 13 de abril, entrou em vigor o novo código de ética médica. Esta mudança deverá alterar toda a relação entre médico e paciente. O documento prevê que os profissionais terão de respeitar a decisão de pacientes diante de certas situações. Confira as mudanças trazidas pelo texto:

    Abrangência

    O código passa a valer não apenas para médicos com contato direto com o paciente, mas também para aqueles em posição de gestão, pesquisa e ensino.

    Falta em plantão

    Já era proibida antes, mas foi incluída uma cláusula que responsabiliza o estabelecimento de saúde, que pode ser advertido, notificado e, na reincidência, até descredenciado.

    Letra legível

    É proibido ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição ou assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

    Manipulação genética

    O médico não pode influir de qualquer forma sobre genoma humano (conjunto de genes) com vista à sua modificação, exceto em terapia que influa beneficamente sobre os genes, excluindo-se qualquer ação em células germinativas (embriões) que resulte na mudança genética dos filhos. Considerando a aplicação de novas tecnologias, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada à herança genética, ou seja, garantir o acesso a todos aos benefícios de tais terapias, independente de qualquer fator.

    Pacientes terminais

    Em paciente com doenças irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de diagnósticos e terapias que não resultem em cura, melhora do quadro clínico, alívio de dor ou aumento do conforto do paciente e proporcionará a ele todos os cuidados paliativos apropriados.

    Receita à distância

    É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.

    Segunda opinião

    O médico não pode opor-se à realização de um trabalho conjunto com outro médico ou uma segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. É vedado ao médico deixar de encaminhar o paciente de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações.

    Sexagem

    É proibido ao médico decidir ou permitir aos pais que decidam qual será o sexo do bebê fruto de reprodução assistida.

    Uso de placebo

    É proibido ao médico manter vínculo de qualquer com pesquisas envolvendo seres humanos que usem placebo (remédio sem efeito) em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.

    Fonte: Terra Notícias

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