A pesquisa com células-tronco embrionárias não fere a Constituição”. Essa decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento que marcou a história do progresso da ciência no Brasil, permite “para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.” Por essa decisão, o STF julgou constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança. O processo, aprovado na sessão plenária de 29 de maio de 2008, foi muito bem recebido pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Conselho Federal de Medicina. O tema sempre esteve na expectativa dos médicos brasileiros, visto que as pesquisas poderão beneficiar uma serie de enfermos, principalmente os portadores de doenças cardiovasculares, neurodegenerativas, traumas na medula espinhal, Mal de Alzheimer e doença de Parkinson, dentre outras.
Por outro lado, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamentou o resultado, afirmando que: “todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, é considerado gravemente imoral”.
Na verdade, nos últimos anos o assunto “células-tronco” tem sido muito debatido e gerado muita polêmica. Assim, em que pese a controvérsia quanto à sua utilização, o certo é que suas potencialidades são enormes. Deve-se, mesmo, esperar um novo tipo de medicina a partir da evolução dessas pesquisas. E por quê? Por que as células-tronco são capazes de se multiplicar e se diferenciar nos mais diversos tecidos do corpo humano, representando, sua utilização, talvez a única esperança para o tratamento de inúmeras doenças, como as citadas anteriormente.
O que estava ocorrendo é que as pesquisas com células-tronco vinham sendo cerceadas pela desinformação ou por certas posições religiosas, que veem nelas um atentado contra a vida, em vez de um recurso terapêutico que possibilitará salvar muitas vidas.
O que é certo, é que a decisão do STF, embora não unânime, colocou nosso país em primeiro lugar na América Latina a permitir esse tipo de pesquisa e, no mundo, em 26º. Está ao lado de países como África do Sul, China, Rússia , Finlândia, Grécia, Suíça, Holanda, Japão, Austrália, Canadá, Coréia do Sul, Reino Unido e Israel, dentre outros.
A partir de agora será necessário fomentar grupos que já tenham experiência em pesquisas com células-tronco, que serão alvo de investimentos para assegurar a realização dos procedimentos de investigação. O Brasil precisa investir em recursos e capacitação de profissionais para viabilizar o andamento dos estudos.
Embora, como dizem alguns pesquisadores, tenha sido a vitória da ciência sobre a religião, a Lei de Biossegurança permite a utilização de células-tronco em pesquisa, mas estabelece condições. Por exemplo, os embriões utilizados devem ser considerados inviáveis e estar congelados há, no mínino, três anos. E deverá haver, sempre, o consentimento dos pais. A lei prevê, também, que “as instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizam pesquisas ou terapias com células-tronco embrionárias humanas submetam seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa”. Embutido nesse aspecto, é necessário considerar que as clínicas de reprodução humana aperfeiçoem cada vez mais suas técnicas, a fim de se ter menos embriões excedentes.
É preciso lembrar que os embriões são frutos de projetos de casais que desejam ter filhos e quanto mais aprimorados os aspectos técnicos menos óvulos precisarão ser fertilizados in vitro para implantação. O que não se pode é permitir a produção de embriões em excesso para atender aos anseios da pesquisa legalmente liberada. Será um grave delito ético. O assunto está na pauta de inúmeros brasileiros que veem na terapia com células-tronco a única esperança para a solução de seus males. Como médico, cirurgião pediatrico, habituado a tratar defeitos congênitos, acompanho seus anseios.
Por: Dr. Murillo Capella